ABRAS participa de audiência sobre discriminação de tributos na nota fiscal, na Câmara dos Deputados

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Sussumu Honda: O setor supermercadista acolheu de forma positiva a legislação e está disposto a trabalhar para sua evolução" Deputado Guilherme Campos (PSD-SP): "é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei"

 

O presidente do Conselho Consultivo da ABRAS, Sussumu Honda, participou na manhã desta quinta-feira (5) de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação e adequação da Lei nº 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.


Sussumu Honda destacou que praticamente todo o varejo do autosserviço já está adequado à Lei. "O setor supermercadista acolheu de forma positiva a legislação e está disposto a trabalhar para sua evolução. O consumidor também já está mais consciente da quantidade de tributos que paga e essa conscientização tende a se consolidar ao longo do tempo".


O debate foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele, "é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei", a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no País.


Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação constitucional. "Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo."


Tributos


Por força de tal exigência, impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins incidentes sobre a operação de venda, além do IOF, a Cide e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na Nota Fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.


"Entretanto, apesar de o início da vigência da norma em questão estar originalmente previsto para meses após a data de sua publicação [a partir de 10/06/13], em outubro de 2013 houve a prorrogação, por um ano, do prazo para aplicação de sanções e penalidades nos casos de descumprimento levando a obrigatoriedade para 08/06/2014", observa o parlamentar.


Punição para empresa que não detalhar impostos em nota fiscal será adiada. A fiscalização pelos Procons será apenas educativa


O assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi do Amaral Júnior, disse aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação que deverá ser adiada a aplicação de penalidades para as empresas que não discriminarem o total de tributos pagos pelo consumidor em cada nota fiscal. As punições previstas na Lei 12.741/12, que vão de multa à interdição do estabelecimento, deveriam entrar em vigor na próxima segunda-feira (9).


José Levi explicou que a regulamentação sobre o assunto, que será editada em breve pelo governo, deverá determinar como será discriminado o total de impostos pagos ao governo federal, aos estados e aos municípios.


Ele ressaltou ainda que os microempreendedores individuais - aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano - não serão obrigados a cumprir a lei. Já as micro e pequenas empresas terão a obrigação apenas de discriminar a alíquota que pagaram pelo produto ou serviço.


Para as demais empresas, o governo deverá exigir que, no cálculo da carga total de tributos, seja levada em conta as isenções e os benefícios tributários recebidos. Portanto, a partir do dia 9, a fiscalização que será feita pelos Procons será apenas educativa.


Foram convidados para participar da audiência, o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral Júnior; o representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Celso Augusto Rodrigues Soares; o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins; o gerente executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Pinheiro de Castelo Branco; o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Abrac), Araquen Pagotto; o vice-presidente de Relações Institucionais da Abrac, Luis Garbelini; o presidente do Conselho Consultivo da ABRAS, 
Sussumu Honda; o consultor da Presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - Roberto Nogueira Ferreira; e o representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Marcel Domingos Solimeo.


Fonte: Redação Portal ABRAS/ Agência Câmara de Notícias

 


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