Grãos: Tabela do frete trava venda antecipada

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A lei que impõe preços mínimos de frete para caminhões no Brasil, adotada após a greve dos caminhoneiros em maio, está atrasando as vendas da nova safra de soja, além de adicionar custos aos agricultores, disse ontem o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.


Segundo ele, a imposição de preços mínimos de frete a taxas mais altas é motivo de preocupação, ainda mais diante de um impasse sobre a constitucionalidade da lei, disse ele.


 


Efetivamente, após um forte ritmo de vendas registrado anteriormente, os negócios antecipados estão mais baixos do que o registrado nesta época nos últimos anos. Dados da consultoria Datagro desta semana apontaram que os agricultores já venderam 30,3% da safra, ante 31,6% da média para o período.


“As empresas só vão comprar a soja quando tiverem clareza sobre o frete. Precisa haver clareza no órgão regulador e no Supremo [Tribunal Federal]”, disse Nassar, em referência a um processo no STF, movido por empresas, que questiona a constitucionalidade da lei.


 


Na noite de quarta-feira (12), o ministro Luiz Fux, do STF, revogou uma liminar sobre o assunto, o que na prática retoma a validade da cobrança de multa para quem desrespeitar a tabela que instituiu preços mínimos do frete. Isso ocorreu após alguns bloqueios na Rodovia Presidente Dutra no início desta semana e ameaças de novos protestos por caminhoneiros. Na semana passada, o próprio Fux havia concedido a liminar.


“Tem empresa combinando com o produtor para entregar CIF (custos e frete incluso), pois FOB não dá, por causa da incerteza sobre as regras do preço do frete.”


 


De acordo com a Abiove, se as empresas arcarem com essa tabela, teriam custos adicionais de R$ 5 bilhões. A questão assusta o setor no Brasil, maior exportador global de soja, que está próximo de começar a colheita de uma safra recorde de mais de 120 milhões de toneladas da oleaginosa.


A Abiove argumenta ainda que a tabela utiliza metodologia falha, que não se aplica à realidade do transporte rodoviário de cargas. “Não há clareza sobre como aplicar a tabela de preços mínimos para cargas a granel que utilizem veículos diferentes de cinco eixos”, afirmou a Abiove.


 


 


Fonte: DCI


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